Parágrafo 1 Artigo 79 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 79. Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
Parágrafo único. VETADO. (Incluído e vetado pela Lei nº 5.375, de 1967)
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