Artigo 14 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 14. Será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação se a posse não se verificar no prazo estabelecido.
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