Artigo 14 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 14. Será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação se a posse não se verificar no prazo estabelecido.