Alínea "d" do Inciso I do Artigo 39 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Art. 39. As propriedades vizinhas estão sujeitas às seguintes servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa e da lavra:
I - Ocupação do terreno necessário para :
d) transporte de energia elétrica em condutores aéreos ou subterrâneos ;