Inciso IV do Artigo 34 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Art. 34. O requerente da autorização compromete-se a respeitar as seguintes condições, além das demais que constam deste Código:
IV - Confiar os trabaIhos de lavra e de tratamento do minério a técnicos legalmente habilitados ao exercício da profissão;

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) - APELAÇÃO 1 - PRETENDIDA …
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