Inciso V do Artigo 2 do Decreto Lei nº 779 de 21 de Agosto de 1969

Decreto Lei nº 779 de 21 de Agosto de 1969

Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
V - travessia urbana - via ou sucessão de vias que proporciona a passagem preferencial de veículos dentro do perímetro urbano;
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