Artigo 9 da Lei nº 13.243 de 11 de Janeiro de 2016
Lei nº 13.243 de 11 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015.
Art. 9º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................
Parágrafo único. As ressalvas estabelecidas no caput deste artigo aplicam-se às importações realizadas nas situações relacionadas no inciso I do art. 2º .” (NR)
“Art. 2º .........................................................................
I - .................................................................................
.............................................................................................
e) por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), definidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 ;
.............................................................................................
g) por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujos critérios e habilitação serão estabelecidos pelo poder público, na forma de regulamento;
.............................................................................................
§ 1º As isenções referidas neste artigo serão concedidas com observância da legislação respectiva.
§ 2º (VETADO).” (NR)