Pedido de Desbloqueio de Conta-judicial em Legislação

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Peças Processuais

Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Desbloqueio de Conta Corrente de Salário

19/05/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
CUNHA, brasileira, advogada, , solteira, inscrita no CPF: , endereço bairro centro, PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE DE SALÁRIO pelos motivos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor: 1.

Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Desbloqueio de Conta Salário - Execução de Título Extrajudicial

11/11/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
DE DESBLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO Pelos motivos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor: IMPENHORABILIDADE DE CONTA SALÁRIO Em 21 de fevereiro de 2020, por determinação de Vossa Excelência, houve o bloqueio on-line, pelo sistema Bacen-Jud, de

Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Desbloqueio de Conta Salário

29/10/2018Tribunal de Justiça de São Paulo
O DESBLOQUEIO IMEDIATO da conta salário da Requerente, Banco do Brasil S/A, Agência n° 0699-8, conta n° , tendo em vista ser de natureza salarial e, portanto, amparado pela lei 8.009/90 e o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, sob pena de prejuízos

Petição Inicial - TJSP - Ação Desbloqueio de Valores em Conta Corrente com Pedido Liminar - Cumprimento de Sentença

26/09/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
, requerer o presente DESBLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE com PEDIDO LIMINAR em face do bloqueio judicial efetuado através do sistema BACENJUD e que alcançou saldo existente em conta corrente, cuja origem é depósito de salário e de verbas rescisórias

Petição Inicial - TJAM - Ação Desbloqueio de Conta Salário c/c Pedido Liminar do Bloqueio Indevido da Conta-Salário - Procedimento Comum Cível - contra Amazonas Distribuidora de Energia

30/11/2022Tribunal de Justiça do Amazonas
Processo nº: XXXXX-13.2015.8.04.0001 URGENTÍSSIMO - PEDIDO DE LIMINAR / IDOSO , brasileiro, aposentado, nascido em 02/07/1952, RG.: , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Cep: , Manaus/AM, por meio de seus advogados requerer DESBLOQUEIO

Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Desbloqueio de Conta Poupança - Cumprimento de Sentença

03/07/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
Executada com saldo da importância de teve seu bloqueio , por ordem judicial deste r.
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  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 833 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras

    Artigo 649 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 649. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.

    Artigo 300 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
  • Código Processo Civil - Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Código de Processo Civil .

    Artigo 649 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês; III - o anel nupcial e os retratos de família; IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia; V - os equipamentos dos militares; Vl - os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; Vll - as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família; Vlll - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas; IX - o seguro de vida; X - o imóvel rural, até um modulo, desde que este seja o único
  • Constituição Federal - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    (Regulamento) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação... ; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial... asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • lei de Informatização do Processo Judicial - Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 –

    Artigo 1 da Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente
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