Inciso VI do Artigo 156 da Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996

Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Art.156 - É criado o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, com as seguintes atribuições:
VI - administrar o Fundo de Administração da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias;
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