Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996
Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Art.156 - É criado o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, com as seguintes atribuições:
I - manter a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias permanentemente atualizada;