Artigo 29 da Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995

Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995

Art. 29. Ficam criados, na estrutura básica do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - o Conselho Federal de Planejamento e Orçamento;
(Revogado)
II - o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;
(Revogado)
III - a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.
(Revogado)
§ 1º Fica criado o cargo de Secretário de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, DAS-101.6.
(Revogado)
§ 2º Fica criado, na Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, um cargo DAS-101.5.
(Revogado)
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a definir as competências e a adotar, em até sessenta dias, as providências necessárias à organização e ao funcionamento da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, bem como a criar por transformação ou transferir no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG.
(Revogado)
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