Inciso XII do Artigo 9 da Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995

Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995

XII - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos dos orçamentos da União;
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