Inciso XII do Artigo 9 da Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995
Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995
XII - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos dos orçamentos da União;