Inciso X do Artigo 9 da Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995
Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995
X - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;