Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995
Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995
I - as unidades seccionais do controle interno, denominadas Secretarias de Controle Interno dos Ministérios civis, exceto do Ministério das Relações Exteriores;