Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995

Lei nº 9.063 de 14 de Junho de 1995

I - as unidades seccionais do controle interno, denominadas Secretarias de Controle Interno dos Ministérios civis, exceto do Ministério das Relações Exteriores;
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