Artigo 3 do Decreto nº 8.660 de 29 de Janeiro de 2016
Decreto nº 8.660 de 29 de Janeiro de 2016
Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.