Parágrafo 3 Artigo 19 da Lei nº 7.856 de 24 de Outubro de 1989

Lei nº 7.856 de 24 de Outubro de 1989

§ 3º Ficam lotados no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, até que sejam distribuídos, os cargos de que trata o caput.
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