Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 32 da Lei nº 9.829 de 02 de Setembro de 1999

Lei nº 9.829 de 02 de Setembro de 1999

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
II - na automática aplicação de multa mensal em valor equivalente a R$30,00 (trinta reais), atualizados anualmente em 1º de janeiro de cada ano, mediante portaria do Ministério da Fazenda, para cada metro quadrado das áreas aterradas ou construídas, que será cobrada em dobro após trinta dias da notificação, pelo correio ou por edital, se o infrator não tiver removido o aterro e demolido a construção.
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(Revogado)
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