Parágrafo 1 Artigo 21 da Lei nº 9.829 de 02 de Setembro de 1999

Lei nº 9.829 de 02 de Setembro de 1999

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
§ 1º A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.
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