Parágrafo 2 Artigo 78A do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. (Incluído pelo Decreto nº 8.683, de 2016) (Vide Decreto nº 6.022, de 2007)
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.. (Incluído pelo Decreto nº 8.683, de 2016)
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