Artigo 7 do Decreto Lei nº 645 de 23 de Junho de 1969
Decreto Lei nº 645 de 23 de Junho de 1969
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Art 7º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.