Alínea "b" Artigo 2 do Decreto Lei nº 645 de 23 de Junho de 1969

Decreto Lei nº 645 de 23 de Junho de 1969

Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Art 2º - Somente se concederá a Gratificação aos funcionários no efetivo exercício dos respectivos cargos.
Parágrafo único - Considerar-se-ão como do efetivo exercício, para os fins deste artigo, exclusivamente, os afastamentos em virtude de:
b) casamento;
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