Inciso I do Artigo 87 da Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
Art. 87. Ato do Governador do Distrito Federal definirá os parâmetros de equivalência dos cursos:
I - de aperfeiçoamento com cursos de especialização, de mestrado ou mestrado profissional para os Quadros de Oficiais Complementares, de Saúde, de Administração e Especialistas; e
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