Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 79 da Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
Art. 79. Para ingresso nos QOBM/Intd, QOBM/Cond, QOBM/Mús e de QOBM/Mnt, no posto de Segundo-Tenente, a Praça obedecerá às seguintes regras:
§ 1o As vagas a que se refere o inciso I do caput serão preenchidas mediante a transposição dos militares oriundos da:
I - Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1 para o QOBM/Intd;
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