Inciso II do Artigo 75 da Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
Art. 75. Para o ingresso no QOBM/Comb, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá:
II - concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar;
Ainda não há documentos separados para este tópico.