Inciso IX do Parágrafo 1 do Artigo 38 da Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.226 de 04 de Setembro de 2001

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
Art. 38. Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso:
§ 1o Enquadram-se no inciso I os seguintes Cursos, conforme o caso:
IX - Curso de Altos Estudos para Praças, para acesso à graduação de Subtenente; e
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