Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 13.257 de 08 de Março de 2016

Lei nº 13.257 de 08 de Março de 2016

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.
Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, nos respectivos âmbitos, comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios indicar o órgão responsável pela coordenação do comitê intersetorial previsto no caput deste artigo.

Página 1 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 30 de Abril de 2019

GOVERNADOR Secretário de Estado de Administração e Desburocratização Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e ROBERTO HASHIOKA SOLER REINALDO AZAMBUJA SILVA Trabalho ELISA CLEIA…
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Página 226 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Agosto de 2020

VALOR TOTAL: R$ 121.000,00 (CENTO E VINTE E UM MIL REAIS). Destarte, HOMÓLOGO apresente licitação para que surta os devidos efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, em 07 de…
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Página 22 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 12 de Fevereiro de 2017

policial, sendo este apenas uma espécie do gênero investigação criminal, bem como que, no sistema constitucional vigente, inexiste outorga exclusividade ou monopólio da investigação criminal à…
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Página 22 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 14 de Fevereiro de 2017

policial, sendo este apenas uma espécie do gênero investigação criminal, bem como que, no sistema constitucional vigente, inexiste outorga exclusividade ou monopólio da investigação criminal à…
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