Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 13.257 de 08 de Março de 2016

Lei nº 13.257 de 08 de Março de 2016

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.
Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:
II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;

Página 340 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Fevereiro de 2022

Julgamento: 23/11/2017, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicaç¿o: Publicado no DJE : 15/12/2017 . Pág.: 108/118) No que concerne ao suposto desconhecimento da idade da vítima sustentado pelo acusado,…
0
0