É o sucinto relatório. Passo a decidir.
Nos termos do § 1º A do artigo 557 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou emconfronto coma jurisprudência dominante da respectiva Corte Regional ou de Tribunal Superior.
As preliminares arguidas pela apelante confundem-se como mérito e comele serão analisadas.