Página 376 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Setembro de 2015

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

Nos termos do § 1º A do artigo 557 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou emconfronto coma jurisprudência dominante da respectiva Corte Regional ou de Tribunal Superior.

As preliminares arguidas pela apelante confundem-se como mérito e comele serão analisadas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar