FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 2.179/1984 E ART. 8º DA LEI N. 4.878/1965. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os policiais civis do Distrito Federal têmdireito à percepção, durante o programa de formação, de auxílio financeiro de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos fixados para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que estiveremconcorrendo. Nesse sentido: REsp 1.294.265/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/06/2012; REsp 1.195.611/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 01/10/2010.
2. Agravo regimental não provido.