Página 617 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 21 de Setembro de 2015

As reclamadas não refutam as alegações obreiras.

Assim sendo, diante da confissão das reclamadas, reconheço a existência de grupo econômico entre as empresas e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das empresas pelas verbas eventualmente deferidas nesta reclamatória, nos termos do artigo da CLT.

3. Dados contratuais. Remuneração. Nulidade holerites

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