Página 437 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 22 de Setembro de 2015

cumprimento, por ela, das incumbências estabelecidas no artigo 13 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

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