Página 261 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 24 de Setembro de 2015

admissibilidade.

Mérito

DA OMISSÃO. ART. , INCISOS XXXV, LIV, LV, LXXVIII, ART. E ART. 93, IX, TODOS DA CF, ART. 461, § 2º E 832, DA CLT Narra o embargante que na sessão do dia 21.08.2015, o presente processo foi retirado de pauta, tendo seus advogados comparecido ao gabinete desta Relatora onde obtiveram a informação desta magistrada, de que o processo não seria posto em julgamento na sessão do dia 26.08.2015, pois necessitaria analisar mais detidamente os argumentos lançados no recurso, informação tida como certa pelos nobres causídicos. Contudo, o processo foi julgado em 26.08.2015, sem que os advogados exercessem o direito à sustentação oral na defesa de seu constituinte em razão da informação prestada por esta Relatora.

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