Página 2221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

mencionada Lei Complementar 116/03.

- O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local da execução da obra, no caso de instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos descritos no subitem 7.02 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, onde se enquadra a prestação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos para substituição de motor.

- Os honorários sucumbenciais de advogado devem ser fixados consoante os preceitos insertos no artigo 20, §§ 3º e , do Código de Processo Civil.

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