Página 48 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 30 de Setembro de 2015

comprovação de fornecimento de alguns colaboradores como o do Sr. Wellington de Paula Silva.

(...)

A Perita não evidenciou a correta comprovação do fornecimento de EPI's para tal agente, ensejando o direito ao adicional de insalubridade em grau médio para 1/2 oficial, soldador e caldeireiro. A Perita gostaria de esclarecer que a comprovação do correto fornecimento e utilização de Protetor Auricular, ilidem o risco e retiram o ensejo ao referido adicional, entretanto falhas encontradas no sistema de gestão documental não comprovaram o correto fornecimento.

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