Página 49 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 30 de Setembro de 2015

131; artigo 165,535; Código Civil, artigo 186,187; artigo 102,927; artigo 944,949; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.

Sustenta a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve -se omissa no que tange a importantes questões levantadas.

Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da CF/88.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar