Página 1016 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Outubro de 2015

efeito suspensivo interposto por Indústrias Reunidas São Jorge S/A, contra a decisão de fls.70. Indefiro o efeito pretendido, pois diante da análise cabível nessa fase processual, em princípio, verifica-se que a documentação acostada aos autos é fotografada e não digitalizada, dificultando a análise do recurso. Desnecessárias as informações ao Juiz da causa e a contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado (a) Rezende Silveira - Advs: Rodrigo Augusto Pires (OAB: 184843/SP) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

Nº 218XXXX-06.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: NATANAEL ALVES DA SILVA - Agravado: Município de Carapicuíba - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Natanael Alves da Silva contra a decisão de fls. 68/70, que rejeitou a exceção de pré-executividade, ao fundamento de que é inadequada para a defesa na execução fiscal. Indefiro o efeito pretendido, pois diante da análise cabível nessa fase processual, em princípio, verifica-se que, em tese, o agravante também é solidariamente responsável pelo ressarcimento dos valores ao Erário, já que, aparentemente, era agente público e beneficiário e a Certidão da Dívida Ativa que instrui a execução fiscal atende os requisitos do art. 202, do Código Tributário Nacional, gozando, a princípio, da presunção legal de liquidez e certeza. Ademais, para além de não presente o fumus boni iuris, não vislumbro o perigo de dano grave e de difícil reparação até o julgamento final deste recurso. Desnecessárias as informações ao Juiz da causa e a contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado (a) Rezende Silveira - Advs: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Simone Juliani Martello (OAB: 114291/ SP) - Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

Nº 219XXXX-36.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Eronias Marinho Valadão - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado (a) Eutálio Porto - Advs: Mayara Cristina Takaki Rotelli (OAB: 316611/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar