Página 62 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 2 de Outubro de 2015

sentença em que restou sucumbente, a sua eventual ausência do ato processual não afeta a contagem do prazo para interposição da apelação, visto que constitui ônus das partes o comparecimento aos atos do processo. O prazo recursal, no caso, teve seu início na data da audiência de instrução e julgamento, ficando as partes e seus procuradores devidamente intimados da sentença nesta mesma data, independente de sua presença ou não ao ato processual. Exegese do art. 242, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo de instrumento desprovido. Prejudicado o agravo regimental.

(TRF4, AG 2004.04.01.058076-6, Quinta Turma, Relator Otávio Roberto Pamplona, publicado em 20/04/2005).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar