Página 4037 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

CPC), violação ao art. 15 da Lei 8.213/91, em razão da impossibilidade de prorrogação do período de graça, por inexistência, no caso, segundo alega, de 120 (cento e vinte) contribuições, sem interrupção.

Defende, nesse sentido:

"O 'de cujus' não possuía qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social quando da ocorrência do óbito, em relação à data de sua última contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. No caso concreto, não encontra aplicação a extensão do 'período de graça' disposta no § 1º do art. 15 da Lei 8.213/91. Isso porque, conforme documentos, o de cujus não dispunha de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção que acarretasse a perda da qualidade de segurado. Assim, não detinha qualidade de segurado da Previdência Social quando do fato gerador do benefício" (fl. 204e).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar