Página 6221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA -IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.

-O crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito brasileiro, quando cotejado com a classificação dos crimes relativamente ao resultado, encaixa-se no conceito de delitos de perigo abstrato, isto é, aqueles a cuja consecução não se faz necessária a ocorrência de qualquer resultado naturalístico ou fenomenológico, que altere o 'mundo dos fatos", razão por que inviável a concessão da ordem para fins de trancamento da ação penal.

-Ordem denegada.

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