Página 170 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 2 de Outubro de 2015

encerramento das atividades desta última.

Sem a continuidade de gerenciamento, orientação e aporte financeiro da VOTORANTIM, a Prometálica, que foi constituída somente para figurar como 'intermediária' na contratação da mão-de -obra na exploração das jazidas de minérios, não teve nenhum fôlego para subsistir. As atividades foram imediatamente suspensas. Diz o § 2º do art. da CLT:

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

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