Vistos, etc.
Em face da controvérsia sobre as circunstâncias envolventes do acidente, incluindo as condições existentes no local de trabalho, determino a realização perícia , a ser procedida na sede da ré , no dia 22/10/2015 , às 08h30min , e nomeio, para o encargo, o perito Ricardo Brunet , que deverá apresentar o laudo até 23/11/2015, do qual as partes poderão se manifestar de 04/12/2015 a 14/12/2015 . Defiro às partes o prazo de dez dias para formulação de quesitos.
As partes poderão comparecer, querendo, à inspeção pericial, acompanhadas, ou não, de seus procuradores, e deverão cientificar seus respectivos assistentes técnicos, estes inclusive para os efeitos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/70.