Página 685 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 5 de Outubro de 2015

É o relatório. Decido.

Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, conheço do recurso e passo a apreciá-lo.

A hipótese comporta a aplicação da regra contida no artigo 557, do CPC, razão pela qual passo a julgar o feito monocraticamente.

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