Página 5675 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Trata-se de agravo (CPC, art. 544) interposto contra decisão (e-STJ fls. 821/826) que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula n. 83/STJ, (b) ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF), (c) deficiência na fundamentação das razões recursais (Súmula n. 284/STF) e (d) impossibilidade de análise de matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

A agravante alega o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mencionado recurso e reitera os argumentos expendidos no especial (e-STJ fls. 828/841).

O acórdão proferido pelo TJMS está assim ementado (e-STJ fl. 758): "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS - PARTILHA DE BENS - PEDIDO GENÉRICO - VEÍCULO NÃO ESPECIFICADO NA INICIAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E CELERIDADE PROCESSUAL -ALIMENTOS PROVISIONAIS - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA -DANO MORAL - POSSIBILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR FIXADO EM R$10.000,00 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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