Página 2227 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Outubro de 2015

juntada da petição de fls. 75, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, procedendo-se a serventia a inclusão do defensor Dr. Diego Ortiz de Oliveira. No mais, aguarde-se a juntada da procuração, oportunidade que deverá ser apresentada a defesa preliminar. Int. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)

Processo 000XXXX-03.2015.8.26.0438 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.R.O. - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, a uma pena de 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e 648 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época do fato (02/06/2015) para cada dia multa. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das despesas do processo. Disposições gerais: Após o trânsito em julgado, determino: a) lançamento do nome do réu no rol dos culpados. b) comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF). c) expedição de guia de recolhimento definitiva. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)

Processo 000XXXX-26.2014.8.26.0438 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - S.S.S. - - E.D.S. - - E.B. - Pelo MM. Juiz foi dito: Quanto às certidões de fls. 173, 182, 189v e 205, manifeste-se a defesa indicando endereço para localização das testemunhas, no prazo de três dias, sob pena de preclusão. Outrossim, em relação ao defensor nomeado, Dr. Eduardo Miranda Gomide, uma vez que não justificou sua ausência, aplico-lhe multa de 1 (um) salário-mínimo, vigente à época do pagamento em razão do abandono do processo. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)

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