Página 987 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Outubro de 2015

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). No caso dos autos, não incide o imposto de renda emrazão da verba possuir natureza indenizatória, porquanto trata-se de ação de reparação de danos morais (Súmula 498-STJ).

Assim, Autorizo GESIAN BENDER DOS SANTOS (CPF XXX.739.811-XX) a efetuar o levantamento do depósito judicial constante da conta 312587-5, operação 005, na agência 3953, CEF Pab Justiça Federal.

Oficie-se à instituição bancária para cumprimento, instruindo o ofício comcópia da guia de depósito anexada em28/08/2015.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar