O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). No caso dos autos, não incide o imposto de renda emrazão da verba possuir natureza indenizatória, porquanto trata-se de ação de reparação de danos morais (Súmula 498-STJ).
Assim, Autorizo GESIAN BENDER DOS SANTOS (CPF XXX.739.811-XX) a efetuar o levantamento do depósito judicial constante da conta 312587-5, operação 005, na agência 3953, CEF Pab Justiça Federal.
Oficie-se à instituição bancária para cumprimento, instruindo o ofício comcópia da guia de depósito anexada em28/08/2015.