Página 1379 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Outubro de 2015

conforme “súmula de julgamento” que segue abaixo.

Condeno o réu tambéma pagar as prestações vencidas, desde a data do início do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios contados da citação, de acordo coma Resolução nº 134/2010, alterada pela Resolução nº 267/2013, ambas do Conselho da Justiça Federal.

Ematenção aos princípios da economia processual e da celeridade que informamos Juizados Especiais Federais (art. da Lei nº 9.099/95) e uma vez que esta sentença ainda pode ser submetida a reexame por meio de recurso, os valores da RMI e RMA deverão ser calculados por ocasião da implantação do benefício, de acordo comos valores de salário-de-contribuição constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); e o valor das prestações vencidas, após o trânsito emjulgado e a implantação do benefício, tudo de acordo comos parâmetros estabelecidos nesta sentença

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