Página 173 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 7 de Outubro de 2015

intimação pelo DJ, não apresentadas alegações finais, será aplicada multa e informado à OAB/MS para as providências administrativas necessárias, nos termos do art. 265 do CPP.”

Processo 001XXXX-81.2013.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos

Réu: Lucius Cesar de Carvalho Lessa - Vítima: Samamta Ribeiro Amaral

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