intimação pelo DJ, não apresentadas alegações finais, será aplicada multa e informado à OAB/MS para as providências administrativas necessárias, nos termos do art. 265 do CPP.”
Processo 001XXXX-81.2013.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
Réu: Lucius Cesar de Carvalho Lessa - Vítima: Samamta Ribeiro Amaral