Processo 080XXXX-66.2015.8.12.0014 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Maracaju - Exectdo: Carlos Cabral Costa da Silva Me Adv: ALESSANDRA SANCHES LEITE (OAB 10252/MS)
INTIMAÇÃO DAS PARTES da sentença de folha 19: Vistos etc. Ante a informação de pagamento (fls. 10), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o levantamento da penhora, se caso. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunicações e anotações necessárias. Após, arquivem-se.