Página 76 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Outubro de 2015

consulta ao Cadastro de Imoveis Rurais, para informar a existencia de imóveis rurais no País em nome dos réus/cônjuges, viabilizando a respectiva constrição nos cartórios de imoveis.

Alega, em síntese, que a medida pleiteada tem amparo no art. 37, § 4º, da CF, regulamentado no art. , § único, da Lei 8.429/92, visando assegurar o resultado útil da ação principal, que eventualmente determinará o ressarcimento pelos réus dos prejuízos causados ao erário, devendo a indisponibilidade alcançar todos os bens, adquiridos antes e depois dos atos ímprobos, até ao limite do dano sofrido.

Decisão de fls. 18/19, deferindo a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus até o montante de R$ 10.146.323,80 e determinando as diligencias ali especificadas.

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