Página 786 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Outubro de 2015

DECISÃO

Trata-se de pedido de antecipação de tutela deduzido na presente ação ordinária por G LOGÍSTICA LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o afastamento das penalidades administrativas constantes no auto de infração nº E249618249, mediante o qual se imputou à parte autora a conduta de ―TRANS C/ VEIC DESAC C/ ESPECIFICAÇÃO/FALTA DE INSCR/SIMBOLOGIA NECESSÁRIA IDENTIF‖, na BR 101, KM 264 UF/ES, em 24 de junho de 2015, às 10:50 horas, capitulada no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado ao veículo VOLVO FH 460 6x2T, ano/modelo 2014/2014, placa PPE3471, RENAVAN 01039703175; bem como a retirada da restrição de circulação do veículo, devolvendo-se o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); e que a ré se abstenha de lavrar novos autos de infração, além de cancelar a pontuação lançada no prontuário da CNH do motorista do caminhão.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 51/134, dentre os quais o comprovante de recolhimento das custas judiciais de preparo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar