Página 105 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 7 de Outubro de 2015

falar, a princípio, em desconsideração da personalidade jurídica daquela empregadora principal quando há outra pessoa jurídica responsável subsidiariamente e passível de execução.

Posto isto, dou provimento para condenar o segundo réu subsidiariamente.

2.2.8 DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS

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